O Novo ADR 2025: tudo o que você precisa saber sobre sua implementação e conformidade
O Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, mais conhecido como ADR, é uma normativa internacional que há décadas regula o transporte seguro de substâncias perigosas por via terrestre. Este marco legal, aplicável em toda a Europa e em vários países aderentes, é atualizado a cada dois anos para se adaptar aos avanços tecnológicos, aos novos materiais presentes no mercado e aos desafios atuais na gestão de riscos logísticos.
A versão mais recente, denominada ADR 2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e será de cumprimento obrigatório a partir de 1º de julho do mesmo ano, ao final do período de transição previsto. Esta nova versão introduz várias mudanças que impactam desde a classificação das mercadorias até os procedimentos de embalagem, rotulagem, documentação e transporte.
Um dos pontos mais relevantes desta atualização é a introdução de novos números ONU (UN), que permitem classificar de forma mais precisa substâncias emergentes como baterias de íons de sódio, determinados dispositivos pirotécnicos e compostos químicos que anteriormente não possuíam designação específica. Esses novos códigos não apenas melhoram a rastreabilidade dos produtos, como também permitem a aplicação de condições de transporte mais adequadas às suas características físico-químicas, reduzindo o risco de acidentes.
O crescimento exponencial do uso de baterias em setores como o automotivo e o eletrônico, teve papel de destaque nesta revisão do ADR. As baterias estão agora sujeitas a novas disposições especiais, que regulam desde o tipo de embalagem permitida até as condições de transporte em veículos. Foram introduzidas classificações específicas para veículos movidos por baterias elétricas, assim como normas técnicas que definem as condições sob as quais esses veículos podem ser isentos de certas exigências, desde que não apresentem riscos elétricos ou químicos.
Paralelamente, o ADR 2025 trata de forma mais clara e flexível o transporte de resíduos perigosos. As alterações permitem, por exemplo, a mistura controlada de resíduos de tinta sólidos e líquidos em uma mesma embalagem, desde que não haja incompatibilidades químicas e sejam cumpridas as exigências de segurança. Também foi definida uma nova forma de transporte para resíduos contendo amianto livre de fibras, exigindo dupla contenção: embalagens flexíveis herméticas colocadas em containers metálicos rígidos. Estas medidas buscam otimizar a logística dos resíduos sem comprometer a segurança.
Outra novidade importante do ADR 2025 é a atualização de diversas instruções de embalagem, tanto para embalagens combinadas como para o transporte a granel. Algumas destas instruções afetam diretamente substâncias recém-classificadas, como certos produtos pirotécnicos ou baterias de grande porte, que agora devem ser transportadas em recipientes rígidos resistentes a altas temperaturas ou impactos, sendo proibido o uso exclusivo de sacolas plásticas como proteção. Reforçam-se também os requisitos técnicos dos veículos que transportam mercadorias perigosas a granel, incluindo sistemas de fixação interna, ventilação e prevenção de vazamentos.
Além disso, há mudanças em aspectos administrativos e formais, como a redação da documentação de transporte ou a definição do grau de enchimento das embalagens. Este último conceito foi melhor detalhado para evitar confusões entre o transporte de líquidos e gases, estabelecendo parâmetros específicos para cada caso. Novas exigências também foram incluídas quanto às embalagens fabricadas com plásticos reciclados, que deverão cumprir padrões de rastreabilidade e qualidade para garantir sua resistência em condições adversas.
Documentação exigida segundo o ADR 2025
O ADR 2025 exige maior rigor na descrição das mercadorias e suas características, especialmente no caso de resíduos. Inclui novas disposições sobre como refletir a compatibilidade dos materiais e o tipo de embalagem utilizada. Também estabelece que toda a documentação ADR deve estar fisicamente disponível na cabine do veículo — uma medida pensada para facilitar o controle e a atuação em caso de incidente na estrada.
O impacto do ADR 2025 no setor logístico é significativo. Transportadores, expedidores, operadores de armazéns, formadores e consultores de segurança, devem revisar seus procedimentos e adaptar-se à nova normativa. Na Logisber somos especialistas no transporte de mercadorias perigosas por estrada. Nossa equipe aplica com rigor o ADR em todas as operações transitárias, combinando experiência, formação contínua e um firme compromisso com a segurança e a rastreabilidade.
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