Incoterms FCA: obrigações e responsabilidades
Incoterm FCA: obrigações do vendedor e do comprador
A Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce, ICC) determina que o Grupo F dos Incoterms é formado por três termos de compra e venda internacional: FCA (Free CArrier), FAS (Free AlongSide ship) e FOB (Free On Board).
Os Incoterms da FCA determinam que o vendedor deve entregar a mercadoria despachada para exportação a transportadora, seja uma empresa de transporte, um agente transitário ou um operador logístico internacional. Mas é o comprador que contrata o transportador, que será quem vai realizar o transporte principal.
Ao usar os Incoterms da FCA, é muito importante determinar com exatidão o local onde a mercadoria é entregue, podendo ser nas instalações do vendedor ou em outro local acordado.
Se a entrega da mercadoria ocorrer nas instalações do vendedor, esta será considerada efetivada quando o vendedor a tiver carregado no veículo da transportadora contratada pelo comprador. Será também nesse momento que os riscos são transmitidos.
Caso tenha sido acordado que a mercadoria seria entregue em outro local, esta será considerada entregue quando o vendedor colocar a mercadoria no veículo da empresa encarregada pelo transporte no local acordado. Isto implica que a empresa vendedora deverá assumir e contratar o transporte desde as suas instalações até ao local onde foi acordado entregar a mercadoria.
A utilização dos Incoterms da FCA é cada vez mais frequente, pois determina com clareza quem deve carregar a mercadoria no ponto de origem e estabelece igualmente as obrigações dessa operação.
Por este motivo, utiliza-se a regra FCA ao invés do Incoterm EXW e, se se tratar de um transporte multimodal de carga conteinerizada, também é mais adequado utilizar o FCA ao invés do Incoterm FOB.
Os Incoterms FCA são muito versáteis e são uma regra muito adequada para os diferentes tipos de transporte. Portanto, podem ser aplicados quando se trata do transporte de cargas completas, porta-a-porta, em nível nacional ou internacional; cargas de grupagem que um transitário irá posteriormente consolidar num contentor com outras cargas ou em um caminhão de uma transportadora internacional; transporte multimodal em um contentor completo, com uma etapa marítima ou ferroviária, ou transporte multimodal por via rodoviária e aérea.
A regra da FCA também é apropriada se o comprador dispuser de boas opções para controlar a cadeia logística e obter boas condições e custos de transporte.
Para o vendedor, o termo FCA é indicado se este tiver pouca experiência em vendas internacionais e quiser limitar seus riscos e responsabilidades.
Quais são as obrigações do vendedor?
Os Incoterms da FCA estabelecem que o vendedor deve:
- Preparar a mercadoria conforme estabelecido no contrato-promessa compra e venda, embalá-la, acondicioná-la e marcá-la adequadamente e de acordo com o meio de transporte escolhido.
- Apresentar a documentação relevante: fatura e lista de pacotes. Também deve auxiliar o comprador no caso de este solicitar algum outro documento que seja necessário para poder enviar a mercadoria.
- Notificar o comprador de que a mercadoria foi entregue ao transportador em suas instalações ou em outro local acordado.
- Carregar a mercadoria no veículo da empresa de transporte que o comprador designou. Caso a entrega ocorra em local diferente das suas instalações, deverá assumir o transporte até esse local, mas não está incluído o descarregamento da mercadoria para a sua transferência para o veículo.
- Realizar o despacho de exportação (se procede) e obter a documentação necessária para poder realizá-lo.
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Alfândegas e Normativas, Comércio Internacional
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