Novos contingentes tarifários do aço na UE e seu impacto nas importações

Desde 1º de julho de 2026, as importações de determinados produtos siderúrgicos estão sujeitas a um novo sistema de contingentes tarifários na União Europeia.

O novo marco substitui a medida de salvaguarda que esteve em vigor até 30 de junho e responde ao impacto que o excesso de capacidade mundial está tendo sobre o mercado siderúrgico europeu. Para as empresas importadoras, a mudança exige ainda mais atenção à classificação das mercadorias, à sua origem e à disponibilidade dos contingentes.

Um novo limite para as importações de aço

A União Europeia fixou em 18,3 milhões de toneladas o volume anual de aço que poderá ser importado dentro dos contingentes tarifários. Essa quantidade representa uma redução aproximada de 47% em relação aos contingentes estabelecidos para 2024.

Uma vez esgotado o contingente correspondente, as importações ficarão sujeitas a uma tarifa adicional de 50%. Isso pode alterar de forma considerável o custo final de uma operação e afetar seu planejamento econômico.

O novo marco se aplica às categorias de produtos incluídas no Regulamento. Por isso, a classificação tarifária será determinante para saber se uma mercadoria está afetada e qual tratamento corresponde a ela.

Como os contingentes são distribuídos

Os 18,3 milhões de toneladas são distribuídos entre os parceiros comerciais da União Europeia por meio de uma metodologia que leva em conta os fluxos históricos de importação e a existência de acordos de livre comércio.

Metade do volume anual, equivalente a 9,15 milhões de toneladas, é reservada aos países com os quais a União Europeia mantém esse tipo de acordo. A outra metade está disponível para o conjunto de parceiros comerciais, incluindo aqueles que também contam com acesso preferencial.

Os países que representaram pelo menos 5% das importações europeias de uma determinada categoria de aço durante o período 2022-2024 dispõem de contingentes específicos. Os demais fornecedores podem acessar os contingentes residuais previstos para cada produto.

Isso significa que dois produtos similares podem estar sujeitos a condições diferentes dependendo de sua classificação e do país de origem. Cada importação deve ser analisada individualmente antes do desembaraço aduaneiro.

O que as empresas importadoras devem revisar

Uma classificação tarifária correta permite identificar se a mercadoria está incluída no novo sistema e localizar o contingente aplicável.

Também é necessário comprovar adequadamente a origem do produto. Essa informação determina o contingente nacional ou residual ao qual a operação pode recorrer.

A disponibilidade do saldo é outro aspecto essencial. Quando o volume atribuído se esgota, as importações seguintes ficam expostas à tarifa fora do contingente de 50%. Consultar sua evolução ajuda a antecipar o possível impacto econômico e a tomar decisões mais bem informadas.

Essa revisão ganha especial importância quando existem operações em trânsito, contratos já acordados ou fornecimentos recorrentes procedentes de terceiros países.

Novas exigências de rastreabilidade

O Regulamento também incorpora o princípio conhecido como “fusão e vazamento”, que identifica o país em que o aço foi produzido inicialmente em estado líquido e adquiriu sua primeira forma sólida.

A partir de 1º de outubro de 2026, os importadores deverão apresentar provas sobre o país em que esse processo ocorreu. A Comissão Europeia está definindo a documentação concreta que será necessária e prevê aprovar o ato de execução correspondente antes de 31 de agosto de 2026.

Essa informação permitirá melhorar a transparência da cadeia de suprimentos e detectar possíveis tentativas de contornar a medida por meio de transformações posteriores em outros países.

Por enquanto, o país de fusão e vazamento tem uma função de rastreabilidade e não substitui as regras de origem utilizadas para determinar o acesso aos contingentes.

O planejamento aduaneiro ganha mais relevância

O novo sistema aumenta a importância de revisar as condições aduaneiras antes de iniciar uma importação de aço.

Conhecer o código tarifário e comprovar a origem permite identificar o contingente correspondente. A partir daí, o acompanhamento dos saldos disponíveis ajuda a estimar o custo da operação e avaliar possíveis riscos.

Também será necessário coordenar-se com os fornecedores para dispor da documentação exigida, especialmente diante da próxima entrada em aplicação do requisito de fusão e vazamento.

Uma gestão antecipada facilita a tomada de decisões e reduz a possibilidade de encontrar custos adicionais durante o desembaraço aduaneiro.

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Assessoria especializada para as importações de aço

A aplicação dos novos contingentes exige analisar as características concretas de cada mercadoria e a origem declarada.

Na Logisber, acompanhamos as empresas na revisão de suas operações aduaneiras, ajudando-as a interpretar a normativa aplicável e a preparar a documentação necessária para cada importação.

Entre em contato com nossa equipe para saber como os novos contingentes do aço podem afetar suas operações e gerenciar cada desembaraço com maior segurança.

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